O escritório Lucas Cruz Advogados Associados atua exclusivamente em Direito à Saúde, com atendimento humanizado e acompanhamento transparente em todas as etapas.
O escritório Lucas Cruz Advogados Associados atua exclusivamente em Direito à Saúde, com atendimento humanizado e acompanhamento transparente em todas as etapas.
Atuamos em casos como:
O Lucas Cruz Advogados Associados é um escritório especializado exclusivamente em Direito à Saúde, com atendimento humanizado e soluções jurídicas eficazes para garantir que os clientes tenham acesso aos seus direitos com rapidez e segurança.
À frente da equipe está o advogado Lucas Cruz (OAB/RJ 227.728), profissional experiente e comprometido com a defesa dos direitos dos pacientes em todo o Brasil.
Nosso objetivo é assegurar que você obtenha o tratamento, medicamento ou procedimento médico que precisa — sem burocracia e no menor tempo possível — sempre com atuação ética, estratégica e personalizada.
Perguntas frequentes
É uma decisão judicial concedida com urgência, antes do fim do processo, para garantir o acesso imediato ao tratamento, cirurgia ou medicamento negado.
Em casos de urgência e com os documentos corretos, a liminar pode ser concedida em até 24 a 48 horas.
Procure um advogado especialista imediatamente. A recusa pode ser ilegal e é possível obrigar o plano a cumprir a cobertura judicialmente.
Sim. Mesmo fora do rol da ANS, se houver prescrição médica fundamentada, o plano pode ser obrigado a fornecer.
Sim. Planos de saúde devem cobrir tratamentos como fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional, entre outros.
Se for uma cirurgia reparadora ou funcional (como pós-bariátrica), a negativa pode ser considerada ilegal e contestada judicialmente.
Sim, se houver indicação médica e necessidade clínica, é possível garantir o direito à internação domiciliar por liminar.
Não. Reajustes abusivos, principalmente por faixa etária ou sem justificativa, podem ser anulados judicialmente.
É possível impedir essa transferência judicialmente se houver risco à saúde do paciente ou ausência de estrutura adequada no novo local.
Sim. Quando há negligência, imprudência ou imperícia comprovada, é possível buscar reparação por danos morais e materiais.